Nova Política de Ensino a Distância no Brasil: O Que Muda e Como Afeta Estudantes e Instituições

Regras mais rígidas visam garantir qualidade na formação e limitar a oferta totalmente online de cursos superiores
O ensino superior brasileiro acaba de passar por uma transformação significativa com a publicação do novo decreto que redefine as diretrizes para a oferta da educação a distância (EaD).
O Ministério da Educação (MEC), após longo período de consultas públicas e diálogos com gestores educacionais, especialistas, conselhos federais e representantes das instituições de ensino superior, oficializou as mudanças que visam assegurar padrões elevados de qualidade e a formação efetiva dos estudantes.
A seguir, serão detalhadas as principais mudanças, suas implicações práticas e o impacto esperado para alunos, professores e instituições.
Reformulação dos Formatos de Cursos no Ensino Superior
Com a implementação do novo marco regulatório, foi estabelecido que nenhum curso de bacharelado, licenciatura ou tecnologia poderá ser ofertado integralmente na modalidade a distância.
Essa medida foi concebida com o intuito de preservar a qualidade do processo educativo, especialmente em áreas que exigem competências práticas e laboratoriais.
Os cursos superiores passam a ser oferecidos obrigatoriamente em três formatos distintos:
1. Cursos Presenciais
A predominância da carga horária deverá ser de, no mínimo, 70% em atividades presenciais.
Estão incluídas:
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Aulas realizadas com a presença física simultânea de docentes e estudantes;
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Participação obrigatória em laboratórios físicos;
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Cumprimento de estágios supervisionados de maneira presencial.
2. Cursos a Distância (EaD)
Embora caracterizados pela predominância de atividades remotas, os cursos EaD terão de seguir critérios rigorosos:
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Pelo menos 10% da carga horária deve ser composta por atividades presenciais;
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Mínimo de 10% em atividades síncronas mediadas, assegurando a interação direta, ainda que remota, entre alunos e professores.
3. Cursos Semipresenciais
Este formato, também conhecido como híbrido, foi consolidado pelo decreto como uma alternativa que equilibra as atividades presenciais e remotas:
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30% da carga horária obrigatoriamente realizada presencialmente;
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20% ou mais em atividades síncronas mediadas;
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Inclusão de práticas obrigatórias: estágios, atividades laboratoriais e de extensão.
Além disso, atividades síncronas mediadas devem ocorrer em grupos limitados a no máximo 70 estudantes por docente ou mediador pedagógico, assegurando um acompanhamento mais individualizado e controle efetivo da participação.
Tipo de Atividade | Descrição |
---|---|
🏫 Presencial | Realizada com a presença física simultânea de professores e estudantes. |
⏳ Assíncrona | Realizada em tempos distintos e locais diversos, sem necessidade de interação simultânea. |
🖥️ Síncrona | Realizada em tempo real, mas com os participantes em locais diferentes. |
🎯 Síncrona Mediadas | Interação ao vivo entre docente e estudantes, com apoio pedagógico e controle de frequência. |
Proibições Expressas para Oferta em EaD
O decreto foi categórico ao proibir a oferta de determinados cursos na modalidade totalmente a distância, com base na necessidade de formação prática intensiva.
Assim, ficam restritos ao formato presencial os seguintes cursos:
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Medicina;
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Direito;
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Odontologia;
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Enfermagem;
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Psicologia.
A justificativa oficial se baseia na essencialidade de atividades laboratoriais, estágios e vivências práticas nesses campos, as quais são incompatíveis com o modelo remoto.
Regras Específicas:
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Medicina: deverá ser ofertada integralmente presencial, vedando-se qualquer percentual de EaD.
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Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia: poderão incluir até 30% da carga horária em atividades a distância, respeitando, porém, as novas exigências pedagógicas.
Diretrizes para Cursos Semipresenciais
A regulamentação também estabelece limites para a oferta de cursos em formato semipresencial, principalmente para áreas sensíveis.
Assim, cursos de licenciatura — responsáveis pela formação de professores — e de setores relacionados à saúde e bem-estar não poderão ser ofertados integralmente online.
Apenas dois formatos serão permitidos para essas áreas:
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Presencial;
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Semipresencial, com obrigatoriedade de presença física para parte significativa da formação.
Áreas Abrangidas pela Restrição:
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Educação;
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Ciências Naturais, Matemática e Estatística;
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Saúde e Bem-estar;
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Engenharia, Produção e Construção;
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Agricultura, Silvicultura, Pesca e Veterinária.
Exemplos de cursos impactados: Fisioterapia, Farmácia, Educação Física, Medicina Veterinária, Biomedicina, Fonoaudiologia e Nutrição.
Fica aberto, ainda, espaço para que o MEC venha a incluir outras áreas de conhecimento na lista de restrições futuramente.
Infraestrutura Exigida para a Modalidade EaD
As novas normas reforçam a necessidade de uma infraestrutura física e tecnológica adequada para o pleno funcionamento das atividades presenciais e a distância.
As atividades presenciais poderão ser realizadas:
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Na sede da instituição;
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Em campi fora da sede;
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Em polos de apoio presencial da EaD.
O polo EaD deve ser estruturado como um espaço acadêmico de apoio efetivo ao estudante, com infraestrutura compatível às exigências do curso, incluindo:
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Sala de coordenação acadêmica;
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Ambientes destinados ao estudo;
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Laboratórios específicos, quando necessário;
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Conexão adequada à internet.
Proibição Importante:
Não será permitido o compartilhamento de polos EaD entre diferentes instituições, reforçando o compromisso com a qualidade e a personalização do atendimento acadêmico.
Prazos de Adaptação para as Instituições
Foi estipulado um prazo de até dois anos para que as instituições de ensino superior possam adequar seus cursos às novas exigências.
Durante o período de transição:
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As instituições deverão garantir os direitos dos estudantes, permitindo a continuidade e conclusão dos cursos iniciados sob o modelo anterior.
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A oferta do curso na modalidade EaD será mantida para turmas já em andamento, evitando prejuízos aos alunos.
Garantia de Direito aos Estudantes
A nova regulamentação assegura aos estudantes matriculados em cursos que não poderão mais ser ofertados 100% online o direito de concluir a formação na modalidade escolhida no momento da matrícula.
Este dispositivo visa proteger os interesses dos alunos e evitar que as mudanças abruptas afetem negativamente sua trajetória acadêmica.
Exigência de Avaliações Presenciais
Para fortalecer a credibilidade e a seriedade da formação a distância, foi determinada a obrigatoriedade de ao menos uma avaliação presencial por disciplina nos cursos EaD.
Durante essa avaliação, as instituições deverão:
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Confirmar a identidade do estudante, prevenindo fraudes e garantindo a autenticidade dos resultados;
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Assegurar que a avaliação presencial componha a maior parte da nota final da disciplina, atestando a efetiva aprendizagem.
O MEC reforça que essa medida busca promover habilidades essenciais, como a capacidade de análise, síntese e a prática discursiva dos estudantes.
Introdução do Mediador Pedagógico
Uma inovação importante trazida pela nova política é a criação da figura do mediador pedagógico, que passa a integrar obrigatoriamente a estrutura dos cursos EaD.
Diferença entre Mediador e Tutor:
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Tutor: exerce funções administrativas e de apoio logístico, sem atuação pedagógica direta.
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Mediador Pedagógico: deve possuir formação acadêmica compatível com o curso e desempenhar funções de apoio efetivo no processo de aprendizagem, esclarecendo dúvidas e contribuindo para a formação integral do estudante.
A quantidade de mediadores pedagógicos deverá ser proporcional ao número de estudantes, garantindo que cada aluno receba o suporte adequado.
Além disso, os mediadores deverão:
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Estar formalmente vinculados à instituição de ensino;
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Ter sua atuação informada anualmente ao MEC e ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), através do Censo da Educação Superior.
Considerações Finais
A nova política de educação a distância no Brasil marca um avanço significativo na busca por maior qualidade, segurança e efetividade no ensino superior.
As medidas implementadas demonstram a preocupação do governo com a formação integral dos estudantes, especialmente naquelas áreas que demandam atividades práticas e presenciais.
Embora represente um desafio para as instituições de ensino, a adaptação ao novo marco regulatório deve resultar, no médio e longo prazo, em uma elevação dos padrões educacionais, beneficiando diretamente toda a sociedade brasileira.
Para os estudantes, permanece a garantia de continuidade de seus estudos, ao mesmo tempo em que são estabelecidos novos parâmetros que valorizam a interação, a prática e a qualidade acadêmica.
Por fim, recomenda-se que as instituições acompanhem atentamente as atualizações e orientações do MEC para assegurar o pleno cumprimento das novas regras, mantendo a excelência e a credibilidade de seus cursos.